Mobilização em favor da Lei contra o aborto; entenda e participe!
O Projeto de Lei 478/2007 denominado de
Estatuto do Nasciturno, que tem como objetivo garantir os direitos da
criança por nascer, ou seja garantir os direitos do nascituro (clique aqui para entender o Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara), está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da casa. Clique aqui e conheça melhor o PL,
apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que
apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do
Substitutivo aprovado na CSSF.
É necessário garantir a aprovação do
Estatuto do Nascituro na CFT, pois significa dar mais um passo na
direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o artº 5º
da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À
VIDA. Se aprovado nesta comissão, o Estatuto do Nascituro será
encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara,
que é a última instância.
No dia 17 de abril, o Estatuto do
Nascituro foi pautado e o relator fez a leitura do seu parecer que é,
insistimos, pela aprovação do mesmo. Logo após, o deputado do Partido dos Trabalhadores
Afonso Florence (BA) pediu a retirada de pauta do projeto para impedir a
discussão e votação logo em seguida, que, nos garantiria a aprovação.
Como não houve consenso pela retirada de pauta do projeto houve pedido
de verificação do quórum (que é um procedimento regimental para
verificar se o quórum está estabelecido). O resultado foi a inexistência
de quórum por APENAS UM VOTO (tinha 16 deputados presentes quando
deveria ter 17) o que resultou na queda da sessão da comissão, assim os
trabalhos foram encerrados.
Participe da mobilização!
O
Estatuto do Nascituro volta à pauta nesta quarta-feira, dia 24 de
abril, para discussão e votação. Por isso chegou a hora da
mobilização. Vamos pressionar os parlamentares da CFT para que VOTEM COM
O RELATOR deputado Eduardo Cunha, enviando a seguinte mensagem abaixo.
Senhor Deputado, solicito seu voto
pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) ao Projeto
de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os
DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível
conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a
inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida
desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os
direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na
Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro
no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez
resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o
Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº
128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de
estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições
econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o
que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de
Seguridade Social e Família:
“Art. 13. O nascituro concebido em
decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos,
ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do
nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão
alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de
estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida,
da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará
com os custos respectivos até que venha a ser identificado e
responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança,
se assim for da vontade da mãe”.
Isto posto, Senhor Deputado,
reafirmo minha solicitação como cidadão (ã) brasileiro (a) que VOTE
FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA
PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha-PMDB/RJ.
Assim sendo, estará Vossa Excelência
garantindo o direito constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o
que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados.
Font: verdadegospel

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